A Associação Cearense de Orquidófilos dá a público o Regulamento do 6º FestOrquídeas de Fortaleza, que se realiza entre 23 e 25 de novembro, na Casa de José de Alencar. O evento enfatiza o respeito à natureza e, mais uma vez, a ACEO deixa claro que está expressamente proibida a comercialização ou exposição de plantas retiradas da natureza. Segue-se a transcrição completa do Regulamento:
“O presente Regulamento, aprovado em reunião da Diretoria da Associação Cearense de Orquidófilos (ACEO), no dia 06 de setembro de 2012, estabelece normas para a realização do 6º FestOrquídeas de Fortaleza.
DO CALENDÁRIO
1. A exposição de que trata este Regulamento se realizará nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2012, na Casa de José de Alencar (Av. Washington Soares, 6055), em Fortaleza, Ceará.
2. A montagem do cenário será feita no dia 22 de novembro e o recebimento das plantas ocorrerá no dia 23, entre 8:00h e 12:00h, seguindo-se o julgamento das plantas.
3. A abertura da mostra à visitação acontecerá às 14:00h, encerrando-se às 18:00. O horário de visitação nos dias subsequentes é o seguinte: sábado, dia 24 – de 8:00h às 18:00h; domingo, dia 25 – de 8:00h às 17:00h.
DA INSCRIÇÃO
4. No ato de inscrição das plantas, cada expositor deverá preencher um formulário em duas vias, nele constando o nome do proprietário e a denominação científica ou horticultural da planta.
DA PREMIAÇÃO
5. As plantas inscritas concorrerão à premiação em uma das seguintes categorias:
5.1 Espécie Brasileira;
5.2 Espécie Estrangeira;
5.3 Cattleya labiata;
5.4 Híbrido;
5.5 Espécie Botânica;
5.6 Troféu Prof. Pedro Ivo Braga de Mérito Botânico;
5.7 Troféu Gerardo Carvalho;
§ 1º Nas cinco primeiras categorias, a escolha das plantas premiadas será feita pela Comissão Julgadora, que apontará os três primeiros lugares.
§ 2º O Troféu Prof. Pedro Ivo Braga de Mérito Botânico (prêmio único) será destinado, igualmente pela Comissão Julgadora, à planta considerada como de melhor cultivo.
§ 3º O Troféu Gerardo Carvalho (prêmio único) será destinada à melhor planta da exposição, assim considerada pelo Voto Popular.
DA COMERCIALIZAÇÃO DE PLANTAS E OUTROS PRODUTOS
6. Será expressamente proibida, no ambiente da exposição, a comercialização de qualquer planta coletada na natureza;
7. A venda de orquídeas e de insumos do interesse dos orquidófilos será feita pelo orquidário comercial convidado e por outros produtores ou comerciantes autorizados pela ACEO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Não serão aceitas na exposição de orquidáceas: a) plantas que não estejam estabelecidas no substrato, denotando haver sido envasadas recentemente; b) plantas que apresentem sintomas de haver sido recém-colhidas na natureza; c) plantas que apresentem sintomas de doenças ou ataque de pragas;
§ 1º É eliminatória qualquer das condições acima descritas;
§ 2º Especial atenção será dada ao aspecto fitossanitário das plantas, a fim de se evitar a transmissão de possíveis pragas ou doenças a outras plantas em exposição;
§ 3º A critério da Diretoria da ACEO, poderá ser programada, na exposição, a mostra de vasos de outras espécies vegetais utilizadas na jardinagem e/ou decoração de interiores;
9. Plantas adquiridas durante o evento, no orquidário comercial, poderão participar da exposição mediante autorização especial da Diretoria da ACEO, mas não concorrerão a prêmios;
10. Todos os vasos deverão estar etiquetados, com o nome científico ou horticultural da planta, omitindo-se a identificação do proprietário;
11. As plantas inscritas não poderão ser retiradas antes do término da exposição, com exceção daquelas cujas flores murcharem, devendo a retirada ser decidida pela Diretoria da ACEO;
12. Os expositores deverão, uma vez encerrada a exposição, proceder à retirada das plantas, ocasião em que apresentarão a segunda via do formulário de inscrição;
13. Não será permitido o acesso, ao local da exposição, de pessoas portando plantas adquiridas no local do evento;
14. Situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Diretoria da ACEO.
Fortaleza, 06 de setembro de 2012.”