Atenção para o regulamento do 4º FestOrquídeas

Cattleya labiata
Este ano a exposição vai premiar a mais bela Cattleya labiata.

A Associação Cearense de Orquidófilos dá a conhecer o Regulamento do 4º FestOrquídeas de Fortaleza, que este ano acontece nos dias 12, 13 e 14 de novembro, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. A ACEO coloca ênfase, mais uma vez, no combate ao comércio de plantas retiradas da mata nativa. Não por acaso, a grande exposição anual de orquídeas do Ceará se inspira no lema: “Uma celebração de amor à natureza”.

A participação no 4º FestOrquídeas de Fortaleza estará disciplinada pelo seguinte Regulamento:

Da exposição

01 – No ato de inscrição das plantas, cada expositor deverá preencher um formulário em duas vias, nele constando o nome do proprietário e a denominação científica ou horticultural da planta;

02 – As plantas inscritas concorrerão à premiação em uma das seguintes categorias (1º, 2º e 3º lugares): Grupo I – Melhor Espécie Brasileira; Grupo II – Melhor Espécie Estrangeira; Grupo III – Melhor Cattleya labiata; Grupo IV – Melhor Híbrido; Grupo V – Melhor Espécie Botânica. Também será atribuído o Prêmio Gerardo Carvalho à planta escolhida através de voto popular (prêmio único);

03 – Não serão aceitas na exposição: a) plantas que não sejam orquidáceas, b) plantas que não estejam estabelecidas no substrato, denotando haver sido envasadas recentemente; c) plantas que apresentem sintomas de haver sido recém-colhida na natureza; d) plantas que apresentem sintomas de doenças ou ataque de pragas, sendo eliminatória qualquer destas situações;

04 – Plantas adquiridas durante o evento, no orquidário comercial, poderão participar da exposição mediante autorização especial da Diretoria da ACEO, mas não concorrerão a prêmios;

05 – Todos os vasos deverão estar etiquetados, com o nome científico ou horticultural da planta, omitindo-se qualquer identificação do proprietário;

06 – As plantas inscritas não poderão ser retiradas antes do término da exposição, com exceção daquelas cujas flores murcharem, devendo a retirada ser decidida pela Diretoria da ACEO;

07 – Os expositores deverão, uma vez encerrada a exposição, proceder à retirada das plantas, ocasião em que apresentarão a segunda via do formulário de inscrição;

08 – Não será permitido o acesso, ao local da exposição, de pessoas portando plantas adquiridas no local do evento;

Da comercialização de plantas e outros produtos

09 – Será expressamente proibida, no ambiente da exposição, a comercialização de qualquer planta coletada na natureza;

10 – A venda de orquídeas e de insumos do interesse dos orquidófilos será feita pelo orquidário comercial convidado e por outros produtores ou comerciantes autorizados pela ACEO;

11 – Situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Diretoria da ACEO.

Recomendação

A ACEO recomenda aos expositores especial atenção ao aspecto fito-sanitário das plantas. É de suma importância esse cuidado, pois assim se evita a transmissão de possíveis pragas ou doenças a outras plantas em exposição.

2 comentários em “Atenção para o regulamento do 4º FestOrquídeas”

  1. parabens pela organizaçao e pela praticidade ,do site .mas venho pedir encarecido ao amigo o regulamento para julgamento das plantas na exposiçao ,na proxima semana estaremos realizando uma exposiçao e nos falta conhecimento no assunto. assova, ass. orquidofila vale das aguas de santo amaro da imperatriz sc .

    Responder

Deixe um comentário